A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, trouxe uma mudança relevante para o comércio exterior brasileiro ao extinguir a multa aduaneira de 1% aplicada em casos de erro na classificação fiscal de mercadorias importadas.
A penalidade, que existia desde 1966 com o Decreto-Lei nº 37, era aplicada mesmo em situações de erro formal, sem necessariamente haver fraude ou intenção de sonegação. Apesar do percentual aparentemente reduzido, o impacto financeiro para importadores era significativo, sobretudo em operações de maior valor.
Com a nova legislação, foram expressamente revogados o artigo 84 da MP nº 2.158-35/2001 e o artigo 69 da Lei nº 10.833/2003, que davam sustentação jurídica à chamada multa por “declaração inexata”. Como consequência, o artigo 711 do Regulamento Aduaneiro perdeu sua base legal, sendo considerado tacitamente revogado.
Especialistas destacam que a mudança é especialmente relevante diante da complexidade do sistema de classificação fiscal brasileiro, que possui mais de 10 mil códigos distintos, com variações extremamente específicas — que podem depender, por exemplo, de detalhes técnicos mínimos do produto ou de atualizações frequentes na nomenclatura.
Impactos práticos para as empresas
De acordo com entendimento predominante no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), existe a possibilidade de aplicação do princípio da retroatividade benigna, permitindo que a nova regra beneficie processos administrativos ainda em andamento. Assim, empresas que possuem autuações ou disputas judiciais relacionadas a essa penalidade devem avaliar estrategicamente seus casos.
Atenção ao sistema sancionatório
É importante destacar que a revogação não elimina as demais penalidades aduaneiras. Infrações materiais, fraudes ou omissões relevantes continuam sujeitas às sanções previstas na legislação.
A extinção da multa por erro formal representa um avanço na busca por maior segurança jurídica e racionalidade no comércio exterior, alinhando o sistema aduaneiro a uma visão mais moderna e proporcional.
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