O Ministério da Defesa (MD) promoveu, a partir de 2 de maio de 2025, alterações que entram em vigor com novas regras de tratamento administrativo para a importação de produtos estratégicos sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD). As mudanças, aplicadas por meio do sistema Siscomex Importação (LI-DI), incluem a inclusão e exclusão de anuências e ajustes em classificações específicas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), visando maior controle sobre itens de uso militar e de segurança e exigindo ou retirando a necessidade de anuência prévia para importações. As mudanças foram publicadas com base na Portaria SEPROD/SG-MD nº 5.657/2024 e atendem às diretrizes dos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020, com o objetivo de reforçar o controle de mercadorias sensíveis, principalmente aquelas com potencial de uso militar ou de segurança pública.
Entre as principais alterações está a inclusão da anuência obrigatória do MD para cápsulas fulminantes, classificadas sob o código 36034000, com tratamento do tipo “Mercadoria”. O mesmo tipo de tratamento passa a valer para substâncias explosivas como o TNT (2,4,6-Trinitrotolueno, NCM 29042041) e a pentrita (PETN, NCM 29209033), que são comumente utilizadas na fabricação de munições e explosivos militares. A medida amplia o controle sobre a entrada desses produtos no país, exigindo licenciamento de importação mais rigoroso.
Outras inclusões envolvem produtos com aplicações táticas ou industriais com potencial militar, como os escudos à prova de balas (39269090 – Destaque 008) e equipamentos projetados para produção de armas e munições (84798999 – Destaque 009). Estes itens passam a exigir o tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, o que permite uma identificação mais precisa e detalhada da mercadoria no momento da importação.
Por outro lado, foram retiradas exigências de anuência para alguns códigos. É o caso de partes e acessórios de veículos blindados de combate (87100000 – Destaques 001 e 002), determinados tipos de munição (93062190 – Destaque 001) e sensores infravermelhos especializados (85258914), que deixaram de exigir o tratamento “Mercadoria” com anuência do MD. A exclusão, no entanto, não isenta o importador de cumprir outras exigências legais que possam ser aplicadas por outros órgãos anuentes.
Outro destaque é a revisão na descrição do Destaque 001 da NCM 84121000, que anteriormente citava apenas motores para foguetes ou mísseis. Com a atualização, a nova redação passa a incluir também motores para torpedos, ampliando o escopo de controle do MD e adequando a nomenclatura às diferentes tecnologias empregadas na defesa nacional. A mudança é acompanhada da inclusão da exigência de anuência prévia para esse item.
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) reforça que, conforme orientação da Notícia Siscomex nº 042/2024, o importador deve sempre selecionar todos os destaques administrativos aplicáveis ao produto no momento da solicitação do licenciamento, especialmente quando houver mais de uma possibilidade de enquadramento com diferentes órgãos anuentes. O objetivo é garantir que todos os controles legais sejam respeitados durante o processo de importação.
As alterações foram publicadas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), a pedido do Ministério da Defesa, com base na Portaria SEPROD/SG-MD nº 5.657/2024, em conformidade com os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020
Fonte:
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-040