Receita Federal atualiza regras de tributação mínima para empresas multinacionais no Brasil

A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (3/10) a atualização das regras sobre a tributação mínima aplicável às empresas multinacionais em operação no Brasil, alinhando-se às novas orientações internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A atualização visa reforçar a aplicação das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE) e garantir maior segurança jurídica às empresas.

A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. No país, a tributação mínima foi introduzida em 2024, por meio da Lei nº 15.079/2024, na forma de um Adicional da CSLL, correspondente ao Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT). Esse mecanismo permite ao Brasil tributar prioritariamente grupos multinacionais que operam com baixa carga tributária.

A atualização normativa busca garantir consistência com os resultados esperados pelo Pilar Dois da OCDE, reforçando o compromisso do país com a proteção da base tributária nacional e a transparência fiscal. Segundo a Receita Federal, a revisão inclui tanto ajustes técnicos quanto melhorias na redação e clareza normativa.

Entre os principais pontos da atualização estão:

  • Ajustes no rastreio e recaptura de passivos fiscais;
  • Regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos;
  • Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições;
  • Critérios para classificação de entidades transparentes e híbridas;
  • Regras específicas para o tratamento de veículos de securitização;

Correções relacionadas ao ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis, combinação de negócios, uso do conceito de jurisdição e duplicidade na aplicação do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

As atualizações de caráter interpretativo já estão em vigor para 2025, enquanto as demais regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, podendo ser aplicadas de forma opcional pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Com a medida, o Brasil reafirma seu alinhamento às regras internacionais de tributação mínima, promovendo maior previsibilidade para as multinacionais e fortalecendo a proteção da arrecadação fiscal nacional.

Fonte:
https://www.econeteditora.com.br/links_pagina_inicial/noticias20_2025.php?utm_source#fed0

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