Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação é aprovado no Senado e segue para a Câmara

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, em turno suplementar nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei nº 6.139/2023, que propõe a criação do Sistema Brasileiro de Apoio Oficial ao Crédito à Exportação e promove alterações relevantes no modelo de seguro de crédito à exportação vigente no país. A proposta, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), foi aprovada com substitutivo apresentado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL), que incorporou sete mudanças ao texto original. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para votação em Plenário.

Objetivo da proposta

A proposta tem como principal objetivo estruturar um sistema nacional de apoio à exportação, reunindo normas, garantias e instrumentos financeiros para melhorar o acesso de empresas brasileiras a linhas de financiamento e seguro em suas operações no comércio exterior. Trata-se de uma política de Estado baseada na Constituição Federal, que autoriza o governo a conceder garantias e estímulos às exportações brasileiras por meio de instrumentos públicos.

Além disso, o projeto reformula o seguro de crédito à exportação, promovendo alterações nas regras do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE) e do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), ampliando o escopo de cobertura, aumentando os prazos máximos para micro e pequenas empresas e criando mecanismos mais ágeis de indenização aos exportadores.

Fundos garantidores: do FGE ao FGCE

Atualmente, o apoio oficial à exportação é operado principalmente por meio do FGE, criado pela Lei nº 9.818/1999. Trata-se de um fundo público contábil, dependente do Orçamento da União e que opera com saques na Conta Única do Tesouro. Seus saldos — positivos ou negativos — impactam diretamente as contas públicas.

O novo projeto reforça a transição para o FGCE, criado pela Lei nº 12.712/2012, mas ainda não operacional por falta de regulamentação. Diferente do FGE, o FGCE será um fundo de direito privado, com patrimônio próprio, administração independente e limitação da responsabilidade da União. Esse novo modelo se aproxima das práticas internacionais, permitindo mais agilidade na liberação de indenizações e menos dependência do ciclo orçamentário federal.

O texto ainda determina que as garantias oferecidas pelo FGCE não estarão mais subordinadas à Lei do Sistema Nacional de Seguros Privados (Decreto-Lei nº 73/1966), evitando confusões quanto à natureza jurídica das operações apoiadas.

Ampliação da cobertura e agilidade nos pagamentos

Mesmo antes da entrada em operação do FGCE, o projeto já prevê modificações importantes no funcionamento dos fundos atuais. Entre elas está a retirada da exigência de prazo mínimo de dois anos para que as operações de exportação possam ser cobertas contra riscos comerciais — medida válida tanto para o FGCE quanto para o FGE. Hoje, o FGE cobre apenas riscos políticos e extraordinários em operações de curto prazo, sendo os riscos comerciais deixados a cargo do setor privado. Segundo o senador Fernando Farias, essa mudança visa cobrir lacunas críticas, especialmente para países com elevada instabilidade econômica, como na África Ocidental e Argentina, onde os exportadores enfrentam dificuldades para obter garantias comerciais no mercado privado.

Além disso, o projeto permite a expansão das fontes de aporte ao FGCE, autorizando a União a utilizar não apenas dinheiro, ações e títulos, mas também bens e direitos diversos para compor o capital do fundo. A proposta determina que o Poder Executivo deverá regulamentar os mecanismos de apoio ao crédito à exportação, definindo prazos, limites, critérios de enquadramento e formas de operação. Um portal único será criado para centralizar os pedidos de crédito oficial, integrando as várias instituições envolvidas — como bancos, seguradoras e agências de fomento.

O texto também prevê a realização de consultas públicas na elaboração e atualização desses regulamentos, com participação ativa de exportadores, financiadores e seguradores privados, aumentando a transparência e a aderência das normas às necessidades do mercado.

Benefícios para micro e pequenas empresas

Atualmente, empresas de menor porte enfrentam dificuldades para obter cobertura na fase pré-embarque, que é limitada a 180 dias. O texto aprovado amplia esse prazo para até 750 dias, alinhando o seguro de crédito às práticas comuns de mercado nos adiantamentos de contratos de câmbio. Essa alteração representa um avanço importante na inclusão das micro e pequenas empresas no comércio exterior com apoio institucional mais robusto.

O substitutivo aprovado amplia o escopo do seguro de crédito à exportação para incluir operações ligadas à economia verde e projetos de alta intensidade tecnológica destinados à exportação. Isso atende às diretrizes internacionais de financiamento sustentável, com foco em descarbonização, eficiência no uso de recursos naturais e mitigação de riscos ambientais, conforme normas estabelecidas pela Camex e regulamentação do Executivo.

O setor da aviação civil e projetos multinacionais com etapas internas no Brasil também passam a ser contemplados com garantias do FGCE, reforçando o apoio a cadeias produtivas integradas globalmente.

Apoio às exportações de serviços e modernização do BNDES

Um dos pontos mais relevantes do projeto é a retomada do apoio público à exportação de serviços, prática comum entre os principais países exportadores. De 2003 a 2012, segundo o relator, o BNDES apoiou construtoras brasileiras que, por sua atuação internacional, passaram a exportar 19 vezes mais produtos brasileiros para os países onde operavam.

O projeto altera a Lei nº 10.184/2001 para regular o financiamento à exportação de serviços, inclusive aqueles executados a partir de terceiros países, excluindo apenas o custo direto de bens e serviços adquiridos no país do importador.

Além disso, o BNDES deverá manter seu portal atualizado com todas as informações sobre as operações contratadas e apresentar anualmente à CAE uma prestação de contas com a carteira de financiamentos, em linha com boas práticas internacionais de agências de crédito à exportação.

A proposta do PL 6.139/2023 representa um marco na modernização da política pública de crédito à exportação no Brasil. Ao criar um sistema nacional estruturado, com instrumentos modernos, governança aprimorada, maior cobertura e mais agilidade, o país se alinha às melhores práticas internacionais. Exportadores brasileiros — especialmente os de pequeno porte e os inseridos em setores de alto valor agregado — poderão se beneficiar de um ambiente mais seguro e competitivo.

Se aprovada na Câmara, a nova legislação poderá gerar efeitos significativos na redução do custo do crédito à exportação, aumentar a competitividade internacional das empresas brasileiras e promover maior previsibilidade nas operações garantidas pelo Estado.

Fonte:

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/07/15/sistema-de-apoio-ao-credito-a-exportacao-vai-a-camara

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