A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) concluiu, em setembro, cinco investigações sobre possíveis irregularidades em importações brasileiras. As apurações tiveram início após denúncias de práticas que poderiam prejudicar a concorrência, como subdeclaração de valores e classificação incorreta de produtos.
Os processos investigaram telas interativas, telas metálicas, fios texturizados de poliéster, poliol, utilizado na fabricação de móveis, colchões, bancos automotivos e na construção civil e ácido hialurônico, amplamente usado em cosméticos e procedimentos estéticos. Em quatro dos cinco casos, foram identificados indícios de irregularidades, o que levou à inclusão dos importadores no regime de licenciamento não automático, permitindo uma análise mais detalhada das operações. Apenas nas importações de telas interativas não foram constatadas práticas inadequadas.
O regime de licenciamento não automático, previsto no artigo 43 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, é um mecanismo de gestão de riscos que permite verificar a autenticidade, veracidade e exatidão das informações fornecidas pelos importadores antes do despacho aduaneiro, especialmente quando há suspeita de infração à legislação de comércio exterior.
Segundo a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Prazeres, a iniciativa visa coibir irregularidades sem aumentar a burocracia para empresas que atuam corretamente. “Apenas as empresas monitoradas pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) estarão sujeitas ao licenciamento de importação e deverão apresentar documentos como fatura comercial e catálogo técnico do produto. Quem comprovar a regularidade das operações segue com suas importações normalmente”, afirmou.
Os resultados das investigações foram compartilhados com a Receita Federal por meio do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX). No caso do ácido hialurônico, por exemplo, a denúncia apontava classificação incorreta do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), possivelmente para se enquadrar em um código com tarifa zero e evitar a cobrança de 16,2% do Imposto de Importação. A Secex identificou indícios dessa prática e continuará monitorando as operações, garantindo a correta aplicação das tarifas e a proteção da indústria nacional.
Com essa atuação, o MDIC reforça o compromisso de promover concorrência justa e transparência no comércio exterior, ao mesmo tempo em que protege empresas que seguem a legislação de possíveis práticas desleais.
Fonte:
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