Novo IOF: aumento significativo nas operações internacionais

O governo federal publicou no dia 11 de junho o Decreto nº 12.499, que altera de forma significativa a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), impactando diretamente o comércio exterior brasileiro. As mudanças abrangem operações de crédito, câmbio, fundos de investimento, seguros e cooperativas, além de revogar dispositivos anteriores.

Principais mudanças no IOF:

Operações de Crédito

A alíquota diária para pessoas jurídicas foi mantida em 0,0082%. Empresas optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEIs, passam a contar com uma alíquota reduzida de 0,00274%. A alíquota adicional de 0,38% segue válida, independentemente do prazo da operação, exceto para operações de forfait e risco sacado.

Operações de Câmbio

A alíquota padrão foi elevada de 0,38% para 3,5% em diversas operações, como pagamentos de fretes internacionais, compras com cartão no exterior, cheques de viagem, cartões pré-pagos e transferências para o exterior. Essa alíquota também incide sobre transações feitas por usuários de sistemas internacionais de pagamento para a compra de bens e serviços no exterior.

Para investimentos no exterior realizados por residentes no Brasil, a alíquota passa a ser de 1,10%. Já investidores estrangeiros que repatriarem recursos de participações societárias estão isentos. Entradas de recursos do exterior sem isenção específica continuam sujeitas à alíquota de 0,38%.

Fundos de Investimento (FIDC)

A aquisição primária de cotas passa a ser tributada pelo IOF com alíquota de 0,38%, inclusive quando realizada por instituições financeiras. Permanecem isentas as cotas subscritas até 13 de junho de 2025 ou compradas no mercado secundário.

Seguros com cobertura por sobrevivência

A partir de 2026, aportes feitos por pessoa física serão isentos até o limite de R$ 600 mil anuais. Sobre valores acima desse limite, haverá cobrança de IOF de 5% sobre o excedente. No período entre 11 de junho e 31 de dezembro de 2025, o limite de isenção será de R$ 300 mil por seguradora. Caso a seguradora não possua as informações necessárias, caberá ao segurado recolher o imposto.

Cooperativas

Cooperativas com operações de crédito inferiores a R$ 100 milhões por ano continuam com tratamento diferenciado. Já cooperativas centrais, federações e instituições financeiras controladas por cooperativas seguem a regra geral.

Impacto direto no frete internacional

O aumento da alíquota do IOF sobre câmbio de 0,38% para 3,5% impacta diretamente os custos de fretes internacionais. Um frete que custava US$4.000, que antes tinha um custo de IOF de aproximadamente US$15, agora passa a ter um custo de US$140 apenas de IOF, representando um aumento de aproximadamente 820% na carga tributária desse serviço.

Esse reajuste encarece significativamente a logística internacional, reduzindo a competitividade das exportações brasileiras e aumentando os custos de importação. O impacto deve ser sentido em toda a cadeia produtiva, pressionando preços e margens, tanto para importadores quanto exportadores.

A medida surge em um momento de tensão no comércio internacional, somado ao aumento dos custos logísticos globais e à crescente demanda por transporte marítimo. O setor produtivo já manifesta grande preocupação com os efeitos da nova regra sobre os custos operacionais e sobre a competitividade do Brasil no mercado global.

O Decreto nº 12.499 também revoga os Decretos nº 12.466 e 12.467, ambos de maio de 2025, além do artigo 15-C do Decreto nº 6.306/2007.

Fonte: Diário Oficial da União – Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025

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