Secex e Receita Federal divulgam cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciaram o cronograma de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, em mais um passo para a implementação completa do Novo Processo de Importação (NPI). A medida amplia a obrigatoriedade do uso dos módulos LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e Duimp (Declaração Única de Importação) no Portal Único de Comércio Exterior.

De acordo com as secretarias, o cronograma de desligamento foi aprovado pelo Comitê Executivo do SISCOMEX e será executado de forma gradual, respeitando as validações realizadas pelo setor privado no âmbito do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, conforme o Plano de Ação definido na 10ª reunião do colegiado.

As datas estabelecidas definem o momento em que o registro das operações de importação passará a ser obrigatório exclusivamente por meio do LPCO e da Duimp. A partir dessas etapas, ficará vedado o uso do antigo sistema Siscomex LI/DI para os processos migrados, desde que não sejam identificados problemas sistêmicos impeditivos nas validações.

O governo alerta, no entanto, que algumas operações ainda não estão disponíveis para registro por Duimp e, nesses casos, os importadores deverão continuar utilizando o modelo tradicional por LI/DI. A relação dessas operações é destacada em quadro próprio, com a indicação de “X” nas modalidades que permanecem fora da Duimp por enquanto.

Outro ponto importante é que entidades públicas, classificadas no Grupo 1 – Administração Pública da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação — continuarão utilizando a Declaração de Importação (DI). O desligamento para esse grupo será realizado em etapa posterior, em data ainda a ser definida.

O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais será obrigatório registrar LPCO e Duimp nas operações de importação, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex LI/DI.

A Secex e a Receita Federal destacaram que o cronograma poderá sofrer ajustes, caso sejam identificados erros ou falhas que inviabilizem o avanço seguro do processo. Nesses casos, as datas serão revistas, assegurando previsibilidade e estabilidade às operações.

Atenção para as operações que ainda não estão disponíveis para registro de Duimp, cuja importação deverá ser efetuada por LI/DI. A figura abaixo destaca com o “X” as operações que não estão disponíveis para registro de Duimp:

Nota 1: Entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública – da Tabela de Natureza Jurídica da Comissão Nacional de Classificação”, continuarão realizando o registro de importações por Declaração de Importação (DI). O ligamento para esse grupo se dará em etapa futura.

Caso haja identificação de erros impeditivos, que inviabilizem o avanço do cronograma, as datas serão revistas e atualizadas, garantindo a segurança nas operações e previsibilidade ao setor afetado.

Com essa transição, o governo reafirma seu compromisso com a modernização do comércio exterior brasileiro, garantindo que a migração para o Portal Único ocorra de forma planejada, gradual e segura — em linha com a meta de simplificar e digitalizar procedimentos, fortalecendo a competitividade do país no cenário global.

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/programa-portal-unico/cronograma-de-desligamento-li-di

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