O Brasil oficializou sua adesão à Convenção TIR (Transports Internationaux Routiers). Este tratado multilateral da ONU, com entrada em vigor prevista para 30 de julho de 2026, representa um divisor de águas, prometendo otimizar significativamente o transporte internacional de mercadorias por via rodoviária e multimodal. Com essa adesão, o Brasil se alinha a importantes parceiros do Cone Sul, como Argentina, Chile e Uruguai, fortalecendo a integração regional e impulsionando a competitividade global.
O que é a Convenção TIR e como ela funciona na prática?
A Convenção TIR estabelece um sistema internacional de trânsito aduaneiro que, em sua essência, funciona como um “passaporte de cargas” para os caminhões. Seu principal objetivo é simplificar e agilizar o transporte de mercadorias alfandegadas, minimizando a intervenção aduaneira nas fronteiras.
Na prática, o funcionamento é o seguinte: as mercadorias são lacradas no país de origem (ou no ponto de partida do regime TIR) e, via de regra, não são inspecionadas fisicamente nas fronteiras intermediárias. Em vez de abrir o veículo ou contêiner em cada passagem de fronteira, as autoridades aduaneiras se limitam a verificar a integridade dos lacres e a conformidade da documentação TIR . A inspeção física detalhada da carga ocorre somente no destino final, salvo em casos excepcionais de suspeita de irregularidades.
Este mecanismo elimina a necessidade de fiscalizações repetidas e, crucialmente, dispensa o depósito de garantias em cada país de trânsito, um processo que, sem a TIR, pode ser burocrático, demorado e oneroso . O sistema TIR é comparável à Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) já conhecida no Brasil, mas com a vantagem de um alcance e padronização internacionais, conferindo maior fluidez e previsibilidade às operações.
Um ponto fundamental da Convenção TIR é sua abrangência ao transporte multimodal. Isso significa que cargas que chegam por via marítima, por exemplo, podem iniciar o regime TIR no porto de descarga e seguir por via rodoviária para seu destino final, tudo sob a mesma cobertura e simplificação aduaneira .
Benefícios Concretos para o Comércio Exterior Brasileiro
Um dos cenários mais beneficiados pela TIR é o transporte de cargas com múltiplos destinos, como o exemplo de um contêiner LCL (Less than Container Load) vindo da Alemanha ou dos Estados Unidos com mercadorias para o Brasil e para o Uruguai. Veja como a operação se torna mais eficiente:
- Chegada em Santos: O contêiner chega ao Porto de Santos e é encaminhado para um recinto alfandegado autorizado (terminal portuário ou EADI).
- Desunitização e Nacionalização Parcial: No recinto alfandegado, sob supervisão da Receita Federal, o contêiner é desovado. A carga destinada ao Brasil passa pelo despacho aduaneiro de importação e é nacionalizada. A flexibilidade da TIR permite essa transição entre regimes aduaneiros.
- Trânsito TIR para o Uruguai: A carga uruguaia, que permanece sob controle aduaneiro brasileiro (em regime de trânsito), é carregada em um caminhão operado por um transportador autorizado pelo regime TIR. O caminhão é lacrado em Santos (que atua como uma “unidade aduaneira de partida” para o trecho rodoviário internacional), e a Caderneta TIR é validada.
- Fronteira Brasil-Uruguai: Ao cruzar a fronteira, as autoridades aduaneiras verificam os lacres e a documentação TIR, sem a necessidade de abrir o caminhão ou exigir novas garantias, garantindo um fluxo contínuo e sem interrupções.
- Destino Final em Montevidéu: A carga chega ao destino final em Montevidéu, onde é deslacrada e passa pelos procedimentos de importação no Uruguai.
É importante ressaltar que a Convenção TIR permite até oito unidades aduaneiras de partida e destino combinadas em uma única operação , o que confere grande flexibilidade para operações logísticas complexas como a descrita.
Todo esse processo será cada vez mais gerenciado pela plataforma eTIR, a versão eletrônica da Caderneta TIR, que digitaliza a documentação aduaneira, tornando as operações ainda mais transparentes, eficientes e sustentáveis. Para garantir a segurança e a conformidade, somente transportadores autorizados e com veículos aprovados podem operar sob o regime TIR.
Conclusão
A adesão do Brasil à Convenção TIR é, sem dúvida, um marco que redefine as possibilidades do comércio exterior. Ela não apenas simplifica e agiliza o transporte de mercadorias, mas também fortalece a posição do Brasil no cenário logístico global e regional. A Locksley International está na vanguarda dessa transformação, pronta para auxiliar sua empresa a navegar por essas novas oportunidades e otimizar suas operações de comércio exterior.
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Atenciosamente,
Equipe Locksley International
Fonte:
Diário do Senado Federal n° 173 de 2025 – Diários – Atividade Legislativa – Senado Federal